Difference: Artigos (6 vs. 7)

Revision 722 Nov 2007 - NiltonLuz

Line: 1 to 1
 


Added:
>
>

Magnífico, Naomar! (Ditadura reeditada na UFBA)

O Reitor Naomar veiculou pelo portal da UFBA (www.ufba.br), ontem, uma nova nota informativa sobre a reintegração de posse da Reitoria: link aqui.

A nota contém, como as outras notas divulgadas anteriormente, uma série de inverdades, lacunas, e informações intencionalmente confusas e/ou distorcidas.

Para esta mensagem, só vou recortar três parágrafos da referida nota:

" 12. Cumprindo com o dever de gestor responsável pelo patrimônio federal, visando à restauração plena do serviço público na instituição de educação superior, informamos à comunidade universitária e à sociedade baiana que decidimos realizar os seguintes encaminhamentos:

a) Compor Comissão Técnica, formada por representantes do Gabinete da Reitoria, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, da Prefeitura do Campus Universitário e da Divisão de Material, com a finalidade de vistoriar os imóveis invadidos e ocupados, para registro dos prejuízos porventura causados pelos manifestantes ao patrimônio da universidade. Durante o período de realização desta perícia, o prédio da Reitoria estará interditado.

b) Instaurar Comissões de Processos Administrativo- Disciplinares, com a finalidade de apurar envolvimento e responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, vinculadas ou não à Universidade, nos episódios relatados acima, visando ao ressarcimento de danos materiais e morais sofridos pela instituição pública federal."

Ora, se nem foi ainda devidamente levantados e registrados os "prejuízos porventura causados", como é que já se pode, antecipadamente, apurar envolvimento de alguém?

Aliás, apurar envolvimento em quê?

Na atividade de ocupação da Reitoria?

Na ocupação da FAPEX, a maior expressão da privatização interna da UFBA (o mesmo prédio que, em 15 minuntos de ocupação, incomodou mais a Reitoria do que a ocupação do prédio da mesma que já tinha mais de um mês)?

Na ocupação da SUPAC/SGC?

Nas paralisações de aulas que fizemos?

Nas aulas públicas que realizamos?

Nos atos públicos e de rua que construímos?

Nas palavras de ordem que puxamos e nas pautas que defendemos?

Essa suposta responsabilização dos estudantes, que o Reitor vem dizendo que pode variar de advertência a expulsão (jubilamento), não tem, absolutamente, amparo nenhum nas normas internas da UFBA .

Nem no Estatuto, nem no Regimento Geral (da época da Ditadura), nem no Regulamento de Ensino de Graduação.

Contudo, tem amparo no seguinte diploma legal (com grifos):

“Art. 1º Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que:

I - Alicie ou incite à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação de atividade escolar ou participe nesse movimento;

II - Atente contra pessoas ou bens tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dele;

III - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe;

IV - Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;

V - Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro de corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;

VI - Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública.

§ 1º As infrações definidas neste artigo serão punidas:

I - Se se tratar de membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino com pena de demissão ou dispensa, e a proibição de ser nomeado, admitido ou contratado por qualquer outro da mesma natureza, pelo prazo de cinco (5) anos;

II - Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento, e a proibição de se matricular em qualquer outro, estabelecimento de ensino pelo prazo de três (3) anos.”

O reitor alega, também, “ressarcimento de danos (...) morais sofridos pela instituição pública federal”.

Dano moral? À UFBA? Como assim?

Depois, alega “ressarcimento de danos materiais (...) sofridos pela instituição pública federal”.

De acordo com o diploma legal acima, pode, sim, o Reitor nos fazer ressarcir danos patrimoniais. Diz a referida norma:

“Art. 4º Comprovada a existência de dado patrimonial no estabelecimento de ensino, o infrator ficará obrigado a ressarcí-lo, independentemente das sanções disciplinares e criminais que, no caso, couberem.”

Logo, o Reitor, apesar de não estar amparado em norma interna alguma dentro da UFBA, está sim fundamentado em norma legal.

Essa norma, acima citada, deve ser de conhecimento de alguns, sobretudo militantes socialistas, que conhecem bem a luta não só na educação, mas a história e a luta social do dia-a-dia.

É o Decreto-Lei 477, de 26 de fevereiro de 1969.

O chamado “AI-5 da Educação”.

Não vale mais legalmente. Mas sabemos em que fundamentos nosso Reitor vem se apoiando.

Fora as mentiras (massificadas pelos meios de comunicação e pelo portal da UFBA), violências, criminalização dos estudantes, repressão à divergência e indisponibilidade ao diálogo.

Esse método nós conhecemos.

Porém, os fascistas, dizem eles, somos nós, os estudantes.

Magnífico, Reitor. Magnífico resgate histórico.

Saudações democráticas e estudantis,

Emanuel Freire

Diretor de Informação Política do DCE-UFBA

 

UFBA: o desafio do diálogo

Ufba: o desafio do diálogo
Nelson Pretto - diretor da Faculdade de Educação
 
This site is powered by the TWiki collaboration platformCopyright &© by the contributing authors. All material on this collaboration platform is the property of the contributing authors.
Ideas, requests, problems regarding TWiki? Send feedback