Rotinas
Progressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08
Resolução 04/89
Resolução 02/96
Resolução 01/07
Resolução 06/08
01- DO INTERESSADO:
- Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação;
- Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ;
- Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pela SUPAC ou Órgão de Lotação;
- Interstício
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QUANDO SE TRATAR DE PROGRESSÃO VERTICAL:
- Titulo de Mestre - (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Assistente, por titulação;
- Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação;
- Pareceres referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial minimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 - CONSUNI);
- Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 - CONSEPE);
- Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto);
- Telefone e e-mail para contato.
02- DA COMISSÃO:
- Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade;
Modelo de relatório circunstanciado que pode ser adequado a necessidade.
- Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 - CONSUNI).
03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO:
- Comissão composta por três docentes de classe superior ao do requerente, sendo um docente da unidade e os outros dois pertencentes a outras unidades da UFBA (Regimento Geral da UFBA de 02.07.2010 - Título IX Do Corpo Docente – Capítulo IV Da Progressão Funcional – Art. 129);
Estatuto e Regimento Geral
- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada;
- Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada;
- Com base no Ofício nº 02/2010 de 13.04.2010 da CPPD, favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação;
- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);
- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;
- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD.
Contratação de Docente por Tempo Determinado (Substituto ou Temporário)
ATENÇÃO: Constituir processo INDIVIDUAL em nome do candidato a ser contratado.
Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de
23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002).
Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação
NORMAS DA SUPAC:
www.supac@ufba.br
*Alteração de Regime de Trabalho
Resolução 03/97
Resolução 04/97
Resolução 01/06
01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação.
- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão.
- Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97.
- Curriculum Vitae do interessado.
- Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação.
- Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos.
- Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente.
- Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido.
- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto.
02- PROCEDIMENTOS:
• O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais de Departamentos externos aquela Unidade de Ensino que emitirá parecer sobre o pedido.
• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento.
• O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor.
Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e
viabilidade.
2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por
3 anos.
03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação;
01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE.
Estágio Probatório
Emenda Constitucional no. 19
Lei 8.112
Resolução 04/95
Ofício-Circular 16 SRH MP
01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Ofício do requerente ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação (1ª fase - 06 meses, 2ª fase - 18 meses ou 3ª fase - 30 meses);
- Plano Individual de Trabalho – PIT, aprovado e assinado pelo departamento;
- Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado;
- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de Lotação, devidamente assinada.
- Parecer da comissão de avaliação;
- Ata do Departamento que apreciou o parecer da comissão, devidamente assinada;
- Favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação;
- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);
- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;
02- PROCEDIMENTOS:
• O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes de classe superior à do avaliado, escolhidos pelo plenário do Departamento, sendo necessariamente um do próprio Departamento e dois pertencentes a outros Departamentos da mesma Unidade a que pertence o professor sob avaliação.
• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento que deliberará por maioria absoluta.
• O processo será encaminhado para CPPD que emitirá parecer.
• O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor ao finalizar o período de três anos, caso contrário voltará unidade ate completar os três períodos.
• A cada fase de avaliação (01= 06 meses, 02= 18 meses e 03= 30 meses) corresponderá a um processo.
• O parecer da comissão e a cópia de ata de aprovação do parecer da comissão, referente à fase 01, constarão do processo da fase 02.
Igualmente, os pareceres e cópias das atas anteriores constarão do processo da fase 02
03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Art. 41 da Constituição Federal alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (DOU 05/07/98), estabelecendo a estabilidade em 03 (três) anos.
• Lei 8.112/90 – Art. 20.
• Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação.
• Ofício-Circular Nº 16/SRH/MP de 27.07.2004
AFASTAMENTO DO DOCENTE
- 15 dias. apenas com autorização do departamento
- Mas de 15 dias ou exterior autorização do departamento, envio para CPPD e posterior autorização do Reitor.