CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente


Rotinas


Progressão – Resolução 04/89, 02/96 e 01/07
  • Comissão composta por três docentes de classe superior ao requerente, com exceção da progressão para Adjunto 04, que pode ter na comissão membro que seja Professor Adjunto 04. Sendo um docente do próprio departamento, e os outros dois pertencentes a outros departamentos da UFBA, de áreas afins. (Art. 4º, Res. 04/89);
  • Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89);
  • Relatório das Atividades desenvolvidas pelo professor;
  • Encaminhamento do processo pelo Departamento à CPPD (Art. 5º, Res. 04/89);
  • Relatório da Comissão contendo as pontuações obtidas, perfazendo um total necessário (Art. 4º e 5º da Res. 02/96) e as conclusões (Art. 5º, Res. 04/89);
  • Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Departamento (Art. 4º, Res. 04/89) devidamente assinada;
  • Ata de aprovação do Relatório da Comissão pela plenária do Departamento devidamente assinada;
  • Progressão Vertical para Adjunto(de Assistente para Adjunto) – título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89);
  • Progressão Vertical para Assistente( de Auxiliar para Assistente) – titulo de Mestre – (Art. 6º, Res. 04/89).
Em Caso de Progressão Vertical, sem titulação, preencher, além de todos os itens acima (exceto os títulos de doutor e mestre), também os seguintes:
  • Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação;
  • Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial – 8 anos – (Art. 8º, parágrafo 2º, Res. 04/89);
  • Interstício (Art. 2º, parágrafo 1º, Res. 04/89).


Contratação de Professor Substituto

Base legal:

Lei 8745 de 09/12/93 – DOU 10/12/93;
Medida Provisória 1554-12 14/02/97 – DOU 15/02/97
Decreto 2371 de 10/11/97 – DOU 11/11/97


Documentos necessários ao processo de contratação:

  • Edital de convocação para contratação temporária de docentes;
  • Cópia do processo seletivo aprovado pela plenária do departamento;
  • Cópia do diploma de maior titulação do candidato, devidamente autenticado e, se estrangeiro, revalidado junto à SGC.
Procedimento:
  • O departamento deverá constituir uma comissão para fazer o processo seletivo;
  • O parecer da comissão será submetido à plenária do departamento;
  • O processo (com capa e numero de processo dados pela unidade, além de numeração de todas as páginas) será encaminhado à SUPAC;
  • A SUPAC encaminhará à CPPD com indicação do regime de trabalho e data de início da atividade;
  • A CPPD, após ouvir a SPE, emitirá parecer sobre a contratação.

Concurso Público

Documentação Necessária ao Processo:
  • Cópia do Edital de abertura de concurso público no DOU;
  • Calendário dos prazos elaborado a partir da data do término das inscrições, até a homologação dos resultados do concurso pela Congregação;
  • Cópias da Ata de homologação dos candidatos inscritos e publicação na internet;
  • Cópia da Ata da Reunião da Congregação que aprovou a Comissão Julgadora e escolheu os pontos do concurso;
  • Ata da Sessão Pública da Congregação constando abertura dos trabalhos do concurso e encerramento com a publicação e aprovação dos pareceres(Relatórios), da Comissão Julgadora, sendo que esses pareceres devem conter:
    1. Parecer com nota obtida e justificada de cada prova dos candidatos, por examinador;
    2. A ordem de classificação dos candidatos por cada examinador;
    3. O nome do candidato indicado para a vaga.
  • Ata da Reunião da Congregação que homologou o resultado do concurso com o(s)nome(s) do(s) candidato(s)aprovado(s) e homologado(s) até o dobro do número de vagas e o(s) indicado(s) para a(s) vaga(s);
  • Cópia do diploma de graduação, ou dos títulos de Mestre ou Doutor, devidamente autenticado, se obtido no país, ou revalidado e autenticado quando obtido no exterior;
  • Documentação pessoal(CPF, Identidade, Título de Eleitor atualizado, prova de quitação com o serviço militar, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da inscrição).

Alteração de Regime de Trabalho – concessão de regime excepcional de 40h

Base Legal:
Resoluções 06/95, do Conselho de Coordenação; 03/90, do Conselho Universitário; 04/97, do Conselho de Coordenação; 01/06, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Documentação Necessária
  • Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a unidade, feita pelo Conselho de Coordenação;
  • Plano Individual de Trabalho;
  • Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea a, art. 2º da Res. 04/97;
  • Curriculum Vitae do interessado;
  • Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação;
  • Projeto de Ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para, pelo menos, os próximos três anos;
  • Cópia da ata da reunião plenária do departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente;
  • Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido;
  • Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto.
Procedimentos:
  • O Departamento deverá constituir uma Comissão composta de 3(três) professores, sendo um deles pertencentes ao departamento e os demais de departamentos externos àquela Unidade de Ensino que emitirá parecer sobre o pedido;
  • O parecer da Comissão será submetido à aprovação da plenária do departamento;
  • O processo será encaminhado à CPPD que emitirá parecer, ouvida a PRPPG e a SUPAC;
  • O parecer será submetido à deliberação do Magnífico Reitor.
Obs:
1) Os projetos de pesquisa ou extensão deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade.
2) A alteração do Regime de trabalho de 20 para 40 h será concedida a título probatório e, inicialmente, por 3 anos.


Alteração de Regime de Trabalho para 20 h e DE

Base Legal:
Resolução 03/90, do Conselho Universitário; 06/95, do Conselho de Coordenação; Resolução 01/06, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
06/95


Estágio Probatório

Base Legal:
  • Art. 20 da Lei 8.112/90;
  • Emenda Constitucional nº19, de 05/06/98;
  • Resolução do Conselho Universitário da UFBA nº 03/04, de 12/11/2004;
  • Ofício-circular nº. 41/SRH/MP, de 23/07/2001;
  • Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação.
Compreende um período de 36(trinta e seis meses), contados a partir da data em que o servidor iniciou suas atividades.

Documentação necessária:
  • Ofício ao departamento, formalizando o pedido e especificando qual a fase da avaliação(1ª – 06 meses; 2ª -18 meses ou 3ª- 24 meses);
  • Plano Individual de Trabalho – PIT;
  • Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado;
  • Parecer da comissão de avaliação;
  • Cópia da ata do departamento que apreciou o parecer da comissão.
Procedimentos:
  • O departamento deverá constituir uma comissão de três docentes, de classe superior à classe do avaliado, escolhidos pela plenária do departamento, sendo necessariamente um do próprio departamento, e dois pertencentes a outros departamentos da UFBA, de áreas afins;
  • O parecer da comissão será submetido à aprovação da plenária do departamento que deliberará por maioria absoluta;
  • O processo será encaminhado à CPPD que emitirá parecer, ouvida a PRPPG e/ou PROEX e a SUPAC;
  • O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor.
Obs: O Relatório de avaliação da 1ª fase integrará o Relatório Final a ser encaminhado 6(seis) meses antes de completar o período do Estágio Probatório.










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