Administração: Recursos Financeiros

A CAPES mantém o Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), cujo objetivo é financiar as atividades dos cursos de pós-graduação stricto sensu acadêmicos, e o Programa de Demanda Social (DS), que concede bolsas a esses cursos para que sejam distribuídas entre seus estudantes.

As portarias que normatizam os dois Programas e outros documentos a ele relacionados podem ser obtidas na homepage da CAPES, ou caso prefira também clicando aqui.

O número de bolsas da quota DS atribuído ao Programa é definido pela própria CAPES por critérios próprios. O valor anual concedido ao Programa pelo PROAP é baseado no número de bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas e na área do Programa. O valor de referência é calculado pela fórmula

Valor anual = quota de mestrado x R$ 500 x 4 + quota de doutorado x R$ 800 x 5 + R$ 16.000

As bolsas DS são atribuídas aos estudantes que obtiveram os melhores desempenhos no exame de seleção e que estejam aptos a recebê-las. Por deliberação do Colegiado, alunos de Mestrado do Programa só poderão receber bolsa apenas até seu 24º mês de matricula, e os de Doutorado, até o 48º mês de matrícula.

Os recursos do PROAP são aplicados a partir de deliberação do Colegiado do Programa.

Conheça:

2010
Previsão de Gastos do PROAP

2009
plano de aplicação do PROAP
lista de contemplados com bolsas DS


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