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Este trabalho se propõe a analisar o regime jurídico pertinente aos usuários de substâncias psicoativas em situações ritualístico-religiosas. Constatou-se, desde o início, que o uso de drogas na sociedade contemporânea difere substancialmente do uso feito por certas religiões. Enquanto na sociedade em geral o uso de drogas se da de maneira recreacional e aditiva, o uso religioso esta associado ao sagrado, à contemplação e ao auto-conhecimento. Para além dos preceitos constitucionais de liberdade de crença e saúde, o permissivo legal da nova lei de drogas, n 11.343/2006, permite concluir que existe uma categoria especial de usuários; trata-se de uma atipicidade cuja prática possui amparo constitucional e de lei ordinária. Por exemplo, o uso religioso de substâncias psicoativas consideradas sagradas se aproxima do direito à saúde, já que o consumo dessas substâncias está, para esses usuários, associado a cura, bem estar e qualidade de vida. Foi abordado o uso dessas substâncias não só por religiões mais tradicionais, mas também por integrantes do movimento Nova Era e por usuários localizados em centros urbanos. Nessa perspectiva, indagou-se o papel da ANVISA como agência reguladora e órgão responsável por emitir a norma técnica definidora das substâncias de uso restrito ou proibido no Brasil. A questão do déficit democrático das agências reguladoras em geral deve ser suprida principalmente pela utilização da audiência publica. Por fim, chegou-se à conclusão de que, ate o presente momento, os mecanismos auto-regulatórios das religiões usuárias de enteógenos são suficientes para evitar o uso abusivo dessas substâncias.
META FORM |
name="WebObraForm" |
FORM FIELD Título |
Ttulo |
O direito ao uso de enteógenos |
FORM FIELD Autor |
Autor |
TEIXEIRA, Eduardo Didonet |
FORM FIELD Ano |
Ano |
2007 |
FORM FIELD FormatoDaObra |
FormatoDaObra |
Dissertação de Mestrado |
FORM FIELD Instituição de Origem |
InstituiodeOrigem? |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
FORM FIELD Estado Instituição |
EstadoInstituio? |
Rio Grande do Sul |
FORM FIELD Local Tema |
LocalTema? |
FORM FIELD Local de Publicação |
LocaldePublicao? |
FORM FIELD Instituição Responsável |
InstituioResponsvel? |
Faculdade de Direito |
FORM FIELD FormatoDisponivel |
FormatoDisponivel |
Texto integral |
FORM FIELD Número de Páginas |
NmerodePginas? |
220 |
FORM FIELD Idioma |
Idioma |
Português |
FORM FIELD Palavras Chave |
PalavrasChave? |
DIREITO, ENTORPECENTES, PSICOTRÓPICOS, RITUAIS RELIGIOSOS, DROGAS - ABUSOS, DIREITO |
FORM FIELD Resumo |
Resumo |
Este trabalho se propõe a analisar o regime jurídico pertinente aos usuários de substâncias psicoativas em situações ritualístico-religiosas. Constatou-se, desde o início, que o uso de drogas na sociedade contemporânea difere substancialmente do uso feito por certas religiões. Enquanto na sociedade em geral o uso de drogas se da de maneira recreacional e aditiva, o uso religioso esta associado ao sagrado, à contemplação e ao auto-conhecimento. Para além dos preceitos constitucionais de liberdade de crença e saúde, o permissivo legal da nova lei de drogas, n 11.343/2006, permite concluir que existe uma categoria especial de usuários; trata-se de uma atipicidade cuja prática possui amparo constitucional e de lei ordinária. Por exemplo, o uso religioso de substâncias psicoativas consideradas sagradas se aproxima do direito à saúde, já que o consumo dessas substâncias está, para esses usuários, associado a cura, bem estar e qualidade de vida. Foi abordado o uso dessas substâncias não só por religiões mais tradicionais, mas também por integrantes do movimento Nova Era e por usuários localizados em centros urbanos. Nessa perspectiva, indagou-se o papel da ANVISA como agência reguladora e órgão responsável por emitir a norma técnica definidora das substâncias de uso restrito ou proibido no Brasil. A questão do déficit democrático das agências reguladoras em geral deve ser suprida principalmente pela utilização da audiência publica. Por fim, chegou-se à conclusão de que, ate o presente momento, os mecanismos auto-regulatórios das religiões usuárias de enteógenos são suficientes para evitar o uso abusivo dessas substâncias. |
FORM FIELD Link |
Link |
Dissertação de Mestrado |
FORM FIELD Referência para Citação |
RefernciaparaCitao? |
TEIXEIRA, Eduardo Didonet. O direito ao uso de enteógenos. 2007. 220f. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC, 2007 |
FORM FIELD Observação |
Observao |
Material linkado com o Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações - Bilblioteca Digital PUC. |
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