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Revision 120 Nov 2006 - CarlaFreitas

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Novo proprietário de área é responsável pelo dano anterior à aquisição

Data: 20/11/2006
Fonte: Marco Antonio Birnfeld Advogados Associados .

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Acórdão do STJ traz importante responsabilização aplicável a novos proprietários de áreas ambientalmente degradadas, mesmo que o adquirente não tenha contribuído para o dano.

No caso julgado, o novo proprietário adquiriu um imóvel rural situado em área de preservação permanente, já despido de cobertura florestal, sem que tivesse concorrido para o desmatamento lá realizado sem o devido procedimento administrativo junto às autoridades ambientais.

O entendimento consagrado no STJ é o de que, ao adquirir a área, o novo proprietário assume o ônus de manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento. Assim, aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida pelo vendedor da área (ou mesmo por proprietário ainda ais antigo) está, ele mesmo, praticando o ato ilícito.

A obrigação de conservação, portanto, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente de este último ter responsabilidade pelo dano ambiental.

Sem dúvida, o mesmo entendimento parece se aplicar a outros casos de danos ambientais - não apenas no de desmatamento. Desse modo, por exemplo, também na aquisição de uma fábrica que causou ou vem causando danos ambientais ainda não reparados, é possível concluir que o novo proprietário arcará com a responsabilidade de indenizar ou reparar as lesões ao ambiente, mesmo que estas tenham ocorrido antes de assumir o negócio.

Esse entendimento adotado pelo STJ demonstra a forte necessidade de, antes da aquisição de áreas de terra e negócios em geral, o comprador realizar cuidadoso e minucioso estudo do passivo ambiental do objeto da compra, para que possa, de antemão, prevenir-se a respeito dos custos futuros que lhe poderão vir a ser impostos por força de eventuais danos ambientais.

Para isso, é de grande importância a avaliação da compra por profissional da Advocacia e por outros profissionais de áreas técnicas diversas.

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FORM FIELD Titulo Titulo Novo proprietário de área é responsável pelo dano anterior à aquisição
FORM FIELD Data Data 20/11/2006
FORM FIELD Fonte Fonte Marco Antonio Birnfeld Advogados Associados
 
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